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19 de fevereiro de 2011

Regulamentação da publicidade de alimentos


Em artigo publicado na edição de 14/02, do jornal O Estado de S.Paulo, o professor de filosofia da UFRGS, Denis Lerrer Rosenfield, ataca a posição da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outras entidades, de defenderem a regulamentação da publicidade de alimentos no Brasil. No texto, o professor reforça a posição de setores que, como historicamente sabemos, não interesse nesta regulamentação, muito menos no amplo debate sobre tais restrições.

Ao contrário do que afirma o professor, o direito de livre escolha dos indivíduos não será violado com a regulamentação da publicidade de alimentos, pois esta tem a finalidade de coibir os abusos de propagandas que indicam amplamente o consumo de alimentos com excesso de sal, gorduras e açucares e seus malefícios evitando que as pessoas consumam produtos prejudiciais a saúde. A capacidade de discernimento do indivíduo será melhor orientada para que consuma alimentos saudáveis.

A publicidade indevida de alimentos tem prejudicado, especialmente, o público infantil, mais vulnerável aos insistentes anúncios de produtos industrializados. Dados do IBGE registram o crescimentos da obesidade infantil no Brasil. Coibir tal publicidade é contribuir para a prevenção de doenças decorrentes da má alimentação, como já é feito na Inglaterra e nos Estados Unidos.

Os defensores da regulamentação, como o CFN, querem que o Estado adote mecanismos eficazes para evitar a divulgação de alimentos que, se consumidos em excesso, prejudicam a saúde das pessoas. A má alimentação tem como decorrência não só a obesidade, mas distúrbios como a hipertensão, doenças cardiovasculares, diabetes e outros.

FONTE: Conselho Federal de Nutricionistas

7 de janeiro de 2011

Regulação da Publicidade de Alimentos

Foi lançada no dia 17/12/2010, com a participação de mais de 30 entidades e organizações, a Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos. A nova frente defende a Resolução nº 24 da ANVISA, publicada no fim de junho de 2010 que regula a publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional. A regra está suspensa desde setembro, por liminar da Justiça Federal de Brasília, a pedido da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA), que questionou a competência da ANVISA para regular a questão.

Informar a população sobre os riscos relacionados ao consumo excessivo de alimentos não saudáveis, significa abraçar a responsabilidade de oferecer um ambiente favorável à vida e à saúde da população, poupar vidas e sofrimento de milhões de brasileiros, permitir a realocação de recursos do tratamento de doenças evitáveis para investimentos em prevenção, e oferecer ferramentas indispensáveis à garantia da cidadania e soberania do povo brasileiro.O objetivo dessa frente será essencialmente lutar para que o poder público estabeleça normas que regulem a publicidade de alimentos, monitore o cumprimento dessas normas de modo a evitar prejuízos à saúde da população e puna severamente todos que a descumprirem.

Para a OMS, os governos internacionais têm a responsabilidade de desenvolver políticas públicas para reduzir o impacto do marketing de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional nas crianças. Com esse objetivo, uma das orientações pede a proibição de comunicação mercadológica desse tipo de produto em ambientes dedicados às crianças, como escolas e playgrounds. A estimativa é de que mais de 42 milhões de crianças com menos de cinco anos estejam acima do peso ou sofram de obesidade - das quais 35 milhões de crianças de países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil. A OMS se diz profundamente preocupada com esses números e ressalta a forte influência da publicidade na formação de hábitos alimentares não saudáveis; o que é a pura verdade, infelizmente.

Segundo Elisabetta Recine, integrante do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), a relação entre a má alimentação das crianças e a publicidade é integral, porque o hábito alimentar é formado a partir da mensagem transmitida pela propaganda. "Esses anúncios publicitários normalmente são de produtos que têm altos teores de açúcar, gordura e sal. Isso faz com que as crianças peçam esses produtos aos pais e tenham um leque de sabores muito restrito, longe do necessário para uma alimentação saudável." De acordo com ela, é preciso que os pais tenham atitudes saudáveis desde o início da vida do bebê, fortalecendo e privilegiando o aleitamento materno até os seis meses de idade, introduzindo, em seguida, alimentos naturais e o mais variados possível. "Dos 6 meses a 2 anos, a criança tem o grande momento de formação do hábito alimentar. Os pais são os grandes responsáveis pela alimentação dos filhos."

A representante do Consea explicou que a frente servirá para que as organizações sociais se agrupem em favor da regulamentação da publicidade de alimentos e da divulgação dessas informações. "Muitas vezes as pessoas têm informações distorcidas sobre a regulação e acham que isso é privação da liberdade de escolha, Na verdade, estamos mostrando que seguir o padrão que a publicidade dá não tem nada de liberdade." A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz, afirmou que a indústria alimentícia pratica repetidamente um tipo de publicidade abusiva, que muitas vezes se aproveita da vulnerabilidade do consumidor para aplicar técnicas de marketing ao público-alvo. "É o que observamos na publicidade direcionada ao público infantil. No caso de alimentos, muitos que apresentam potencial nocivo para a saúde vêm associados a coisas lúdicas que são persuasivas para a criança."

A mídia não é responsável somente pelos índices de obesidade e demais doenças causadas pela má alimentação em virtude da publicidade abusiva, vale lembrar a ditadura da beleza imposta pela mesma, que de certa forma, se torna um dos fatores ccondicionantes para o surgimento de transtornos alimentares, como Anorexia e Bulimia. Mas essa, é uma questão a parte que trataremos um outro dia.
E você? É a favor da regulação da publicidade de alimenttos? Comente!

O Documento completo, em Inglês, com as recomendações da OMS, você encontra Aqui.

FONTES: