19 de fevereiro de 2011

Regulamentação da publicidade de alimentos


Em artigo publicado na edição de 14/02, do jornal O Estado de S.Paulo, o professor de filosofia da UFRGS, Denis Lerrer Rosenfield, ataca a posição da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outras entidades, de defenderem a regulamentação da publicidade de alimentos no Brasil. No texto, o professor reforça a posição de setores que, como historicamente sabemos, não interesse nesta regulamentação, muito menos no amplo debate sobre tais restrições.

Ao contrário do que afirma o professor, o direito de livre escolha dos indivíduos não será violado com a regulamentação da publicidade de alimentos, pois esta tem a finalidade de coibir os abusos de propagandas que indicam amplamente o consumo de alimentos com excesso de sal, gorduras e açucares e seus malefícios evitando que as pessoas consumam produtos prejudiciais a saúde. A capacidade de discernimento do indivíduo será melhor orientada para que consuma alimentos saudáveis.

A publicidade indevida de alimentos tem prejudicado, especialmente, o público infantil, mais vulnerável aos insistentes anúncios de produtos industrializados. Dados do IBGE registram o crescimentos da obesidade infantil no Brasil. Coibir tal publicidade é contribuir para a prevenção de doenças decorrentes da má alimentação, como já é feito na Inglaterra e nos Estados Unidos.

Os defensores da regulamentação, como o CFN, querem que o Estado adote mecanismos eficazes para evitar a divulgação de alimentos que, se consumidos em excesso, prejudicam a saúde das pessoas. A má alimentação tem como decorrência não só a obesidade, mas distúrbios como a hipertensão, doenças cardiovasculares, diabetes e outros.

FONTE: Conselho Federal de Nutricionistas

2 comentários:

  1. Parabéns pelo blog! Adorei (=
    Também amei a postagem!

    Grande abraço,
    Mateus Augusto.

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  2. É isso ai vai de consciência publicidade não obriga ninguem a comer nada demais não...

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