Ao contrário do que afirma o professor, o direito de livre escolha dos indivíduos não será violado com a regulamentação da publicidade de alimentos, pois esta tem a finalidade de coibir os abusos de propagandas que indicam amplamente o consumo de alimentos com excesso de sal, gorduras e açucares e seus malefícios evitando que as pessoas consumam produtos prejudiciais a saúde. A capacidade de discernimento do indivíduo será melhor orientada para que consuma alimentos saudáveis.
A publicidade indevida de alimentos tem prejudicado, especialmente, o público infantil, mais vulnerável aos insistentes anúncios de produtos industrializados. Dados do IBGE registram o crescimentos da obesidade infantil no Brasil. Coibir tal publicidade é contribuir para a prevenção de doenças decorrentes da má alimentação, como já é feito na Inglaterra e nos Estados Unidos.
Os defensores da regulamentação, como o CFN, querem que o Estado adote mecanismos eficazes para evitar a divulgação de alimentos que, se consumidos em excesso, prejudicam a saúde das pessoas. A má alimentação tem como decorrência não só a obesidade, mas distúrbios como a hipertensão, doenças cardiovasculares, diabetes e outros.
FONTE: Conselho Federal de Nutricionistas
Parabéns pelo blog! Adorei (=
ResponderExcluirTambém amei a postagem!
Grande abraço,
Mateus Augusto.
É isso ai vai de consciência publicidade não obriga ninguem a comer nada demais não...
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